segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Artigo: Criminalização do Desrespeito às Prerrogativas do Advogado

As constantes afrontas por parte de autoridades judiciárias, policiais e até por membros do Ministério Público, sofridas por advogados no exercício de suas atividades, de forma a violar as suas prerrogativas funcionais previstas em Lei, é que torna a criação de uma tutela penal necessária e indispensável para fins de inibir tais condutas, as quais são altamente lesivas não somente aos advogados e seus patrocinados, mas, sobretudo, à própria democracia, tendo em vista que a Constituição Federal em seu artigo 1º define como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, o exercício da cidadania (inciso II) e no artigo 133 atribui ao advogado, função indispensável à administração da justiça.


Leia mais... OAB-SP

Nenhum comentário: